Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas... Neste canal iremos te contar tudo o que você precisa saber para tomar otimas decisões.

Por que eu preciso de um corretor de seguros?

Caso você queira contratar um seguro, independentemente de qual, é necessário a presença de uma corretora de seguros pessoa jurídica ou de um corretor de seguros pessoa física, que são empresas e profissionais legalmente autorizados pela SUSEP para intermediar o processo.

O corretor também faz um papel consultivo
Lembrando: o corretor não é somente o profissional que irá te vender o seguro, ele funciona como um consultor que consegue mostrar os melhores caminhos na área de seguros.

A corretora de seguros de qualidade oferece uma equipe capacitada que tem habilidades técnicas, como o fato de indicar o seguro mais adequado ao perfil e as necessidades do dia a dia. Com um estudo detalhado, o corretor de seguros terá a sabedoria de oferecer um plano que se encaixe no que o segurado precisa.

O bom relacionamento com as seguradoras é outro ponto que não pode passar despercebido. A corretora de seguros pode oferecer serviços e produtos com melhores condições, personalizações específicas, preços, descontos, coberturas e alguns benefícios.

Qual a diferença entre corretora e seguradora?

Seguradoras

As seguradoras, autorizadas pela SUSEP a exercerem esse papel, são as empresas que irão assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que estava previsto na apólice. Por exemplo: se você teve o carro roubado, a responsabilidade do pagamento da indenização é da seguradora.

Corretoras de seguro

Já as corretoras de seguro são empresas autorizadas a vender seguros e que intermedeiam a negociação. É por meio de uma corretora de seguros que você contrata o seguro, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. A corretora de seguros ajuda na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades, evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar. Por exemplo: para que contratar guincho ilimitado se você nunca faz viagens muito longas? Por outro lado, contratar um carro reserva pode ser fundamental, se você utiliza o veículo todos os dias para trabalhar.

A corretora de seguros entenderá seu perfil para oferecer um plano que se adeque a todas essas informações. Além disso, a corretora realiza o papel de assessoria com a seguradora para que tudo que esteja em contrato seja cumprido e também é um meio mais simples de entrar em contato com a seguradora. Caso tenha algum sinistro, por exemplo, a corretora de seguros auxilia nos processos junto à seguradora para o recebimento da indenização.

O que é a SUSEP?

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos na oferta e comercialização de seguros no Brasil.

Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a vigência da apólice e o pagamento em caso de sinistro sejam feitos de acordo com a lei.

A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento.

Outro ponto fundamental da atuação da SUSEP é a realização de análise da capacidade da seguradora de cumprir todos os compromissos assumidos. Ela tem que garantir que todas as seguradoras, mesmo que haja uma ocorrência de alto volume de sinistros, consigam arcar com os valores envolvidos nas indenizações. As seguradoras são obrigadas a manter fundo de reservas para arcar com esses gastos e situações inesperadas e catástrofes.

Saber que a seguradora ou empresa contratada para fazer o seguro atua dentro das normas da SUSEP é a garantia de um processo mais tranquilo.

O que é condutor adicional?

Essa é uma das coberturas mais importantes para serem mencionadas em uma negociação de seguro auto: o condutor adicional. É um dos fatores que podem alterar o preço do seguro do veículo por ser uma análise diretamente ligada ao risco de sinistralidade, principalmente no que diz respeito a colisões.

O condutor adicional, é importante ressaltar, que é qualquer pessoa que vá dirigir o carro, pelo menos, uma vez por semana.

Condutores adicionais entre 18 e 25 anos, por exemplo, tendem a gerar um custo mais elevado na precificação, pois o índice de sinistros desse tipo de público é muito maior do que de pessoas com mais tempo de habilitação.

Não é incomum conhecer casos de pessoas que tentam enganar as seguradoras e colocam somente o nome da esposa ou mãe, por exemplo, de modo que o preço fique reduzido. Assim, não avisam que haverá um condutor adicional, e certamente terão problemas caso aconteça algum sinistro. Como houve omissão de informação, as seguradoras estão no direito de recusar a realização do pagamento da indenização. Sempre que fizer uma cotação de seguro auto, passe todas as informações, inclusive a do condutor adicional, e seja claro: quem utilizará o carro com mais frequência e se haverá alguém que dirigirá o carro, pelo menos, uma vez por semana.

O que é um sinistro?

No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.

Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro Integral seria por exemplo quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.

A seguradora pode se recusar a fazer o seguro?

Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.

Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.

A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.

Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:

• Veículos com parecer recusável na vistoria prévia;
• Veículos com chassi remarcados;
• Veículos com mais de 10 anos;
• Veículos fora de fabricação;
• Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados);
• Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento.

Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.

Qual a importância da renovação do seguro?

Imagine a seguinte situação: você contratou um seguro para a sua residência por um ano, e o contrato encerrou-se no dia 28 de agosto. Você não atentou a esse detalhe, foi viajar com a família no dia 29 de agosto e sua casa foi furtada. Infelizmente, a seguradora não tem mais a responsabilidade de arcar com os prejuízos do furto devido ao encerramento do contrato.

Para ter uma proteção contínua do bem segurado, seja ele qual for, o único meio é a renovação do seguro sempre que o contrato expirar. Com a renovação do contrato, seu bem estará sempre protegido, e você poderá realizar suas atividades rotineiras com muito mais tranquilidade, sabendo que eventuais riscos estarão cobertos pela seguradora.

Em quanto tempo eu recebo a indenização em caso de perda total?

Após a entrega de todos os documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias, determinado pela SUSEP, para realizar o pagamento. O prazo para análise dos documentos varia de seguradora para seguradora: umas pedem 48 horas, 72 horas, 5 dias... Mas, se tudo estiver OK, a seguradora fará o pagamento contando o dia em que você realizou a entrega dos documentos.

No entanto, para que o pagamento da indenização seja feito, todos os documentos precisam estar em ordem. Se a seguradora pediu 10 documentos e você esqueceu de mandar um, vai passar o prazo de análise e ela começa a contar mais 30 dias após a data da entrega do documento que estava faltando. Portanto, ao mandar os documentos para a seguradora, certifique-se de que tudo está correto.

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